As obras de infraestrutura de um loteamento são debitadas ao loteador e, quando ele é oficialmente aprovado, solidariza-se o município.”
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condena município e construtora do sul do Estado ao pagamento de indenização em favor de um morador cuja residência passou a ter problemas com inundações após a implantação de um loteamento – devidamente aprovado pela prefeitura – nas cercanias de seu bairro. “As obras de infraestrutura de um loteamento são debitadas ao loteador e, quando ele é oficialmente aprovado, solidariza-se o município”, explicou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
O ente público e a empreiteira foram responsabilizados pela situação e terão que, de forma solidária, providenciar obras de readequação no sistema de drenagem das águas pluviais, bancar os prejuízos materiais registrados na residência do morador – total que será definido em liquidação de sentença – e, por fim, indenizá-lo em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos, valor que deverá ser corrigido monetariamente.
O desembargador acompanhou o raciocínio do juiz Pedro Aujor Furtado Júnior, que, em sua sentença, prestigiou informação de perita judicial no sentido de que o projeto realizado no local não foi dimensionado para atender o fluxo das águas e contribuiu sobremaneira para os danos registrados na residência do vizinho do loteamento.
Uma testemunha ouvida nos autos, acrescentou Boller, que mora há 40 anos ao lado da casa atingida, foi categórica em seu depoimento ao afirmar que os alagamentos naquela rua iniciaram somente após a demarcação das fundações da obra do loteamento. Diante desse quadro, a câmara acompanhou o voto do relator para confirmar a sentença (Apelação n. 0004011-18.2013.8.24.0020).
Fonte: TJSC.